Estatuto
ESTATUTO GRUPO PIONEIROS
Fundado em 12 de Novembro de 1969.
DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO RECREIO DA JUVENTUDE
REGULAMENTO DO “GRUPO PIONEIROS”
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração:
Artigo 1° - A denominação da entidade será “GRUPO PIONEIROS”, diretamente ligado ao Departamento de Esportes do Clube Recreio da Juventude, e reger-se-á pelas leis aplicáveis e pelo presente regulamento.
Artigo 2° - O GRUPO PIONEIROS terá como sede, espaço reservado dentro das dependências do Clube Recreio da Juventude (Sede Campestre), gentilmente cedidas pelo mesmo. Sendo o seu foro na cidade de Caxias do Sul - RS.
Artigo 3° - O grupo tem por objetivo:
I - Promover o congraçamento de seus integrantes e familiares, com objetivos sociais, culturais, lazer, recreativos e esportivos de caráter amador.
II - Organizar e participar de competições esportivas em geral.
III - Organizar e participar de reuniões com fins artísticos, sociais, cívicos, culturais e esportivos.
IV - Colaborar com o Recreio da Juventude quando for necessário.
Parágrafo Primeiro: Todas as atividades do GRUPO PIONEIROS serão realizadas, exclusivamente, para seus associados, ressalvadas as exceções previstas neste regulamento ou, quando houver prévia autorização do Recreio da Juventude.
Artigo 4° - A duração do GRUPO PIONEIROS, fundado em 12 de novembro de 1969, será por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - Os sócios:
Artigo 5° - Os sócios do GRUPO PIONEIROS, serão divididos em três categorias, sendo obrigatório aos mesmos, ser sócio do Recreio da Juventude:
I - Sócio Contribuinte.
II - Sócio Ausente.
III - Sócio Não Atleta.
Parágrafo Primeiro: Fica limitada a quantidade mínima de sócios somadas as três categorias em 100 (cem) associados.
Parágrafo Segundo: Sócio Contribuinte é aquele que devidamente aceito no quadro social, contribuirá com uma mensalidade proposta pela Diretoria Executiva, com os direitos e deveres previstos nesse Regulamento.
Parágrafo Terceiro: Sócio Ausente é aquele que por transferência profissional ou cargo que exerce, estudo, lesão ou doença, necessite afastar-se temporariamente do GRUPO PIONEIROS. A este cabe o pagamento de 04 (quatro) mensalidades por ano, sendo permitido o pagamento total no início de cada gestão diretiva.
Parágrafo Quarto: Sócio não Atleta é aquele que participa das atividades sociais, culturais, de lazer e recreativas (exceto o futebol) do Grupo, e pagará 50% da mensalidade estipulada pela diretoria executiva.
Artigo 6°- Direitos do associado:
I - Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando as matérias pertinentes, desde que seja sócio efetivo do GRUPO PIONEIROS a mais de 06 (seis) meses;
II - Votar e ser votado (respeitando-se o item “I” deste artigo);
III - Propor a admissão de novos sócios (respeitando-se o item “I” deste artigo);
IV - Requerer, por escrito, a Diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Extraordinária, constando expressamente o motivo da convocação e com a assinatura mínima de um terço (1/3) dos associados (respeitando-se o item “I” deste artigo);
V - Frequentar, juntamente com seus dependentes, as dependências colocadas à disposição do GRUPO PIONEIROS pelo Recreio da Juventude;
VI - Recorrer aos Órgãos Competentes de decisões tomadas pela Diretoria e Comissão Disciplinar, de acordo com as normas deste Regulamento e do Regimento Interno devidamente aprovados;
VII - Participar dos jogos programados para as segundas e quintas-feiras ou em outras datas, a critério da Diretoria Executiva, obedecendo às condições de inscrição e demais disposições previstas no “Regimento Interno”;
Artigo 7°- Deveres do associado:
I - Acatar e respeitar as normas do presente REGULAMENTO e do REGIMENTO INTERNO, ambos aprovados pelos órgãos competentes.
II - Pagar a mensalidade estipulada pela Diretoria Executiva, nas datas do seu respectivo vencimento (2ª quinta feira do mês);
III – Participar de forma efetiva, na promoção, desenvolvimento e defesa do GRUPO PIONEIROS;
IV - Zelar pelos bens do próprio Grupo e também pelos bens e instalações do Recreio da Juventude, reparando os danos que por ventura venha a ocasionar;
V - Comparecer às Assembleias Gerais ou outras reuniões que tenham sido convocados (respeitando-se o artigo 6°, item I);
VI - Pagar as multas determinadas pela Diretoria Executiva, por infrações cometidas, previstas neste Regulamento e no Regimento Interno;
VII - Acatar as penalidades impostas, multas determinadas ou outras sanções, previstas neste Regulamento ou no Regimento Interno, com direito a defesa, conforme Art. 6°, item VI;
Artigo 8°- A admissão de novos sócios será feita mediante proposta escrita (conforme modelo anexo neste regulamento), e encaminhada a Diretoria Executiva, subscrita, no mínimo, por dois sócios (respeitando-se o artigo 6°, item I).
Artigo 9°- A proposta será criteriosamente apreciada pela Diretoria Executiva, os quais averiguarão a sua conduta pessoal e idoneidade, sendo essencial que o candidato tenha idade mínima de 38 (trinta e oito) anos, exceto para os goleiros.
Artigo 10° - Aprovada a proposta, será informado ao novo sócio a decisão, cabendo a ele o pagamento antecipado do valor equivalente a 03 (três) mensalidades (pagamento único), bem como a aquisição do fardamento em uso pelo grupo, ficando responsáveis por passar as informações do Regulamento e Regimento Interno, os padrinhos que o apresentaram;
Parágrafo Único: Ocorrendo o desligamento do sócio, por atraso no pagamento de suas mensalidades (Item IV das penalidades), por motivo de indisciplina, ou sendo excluído do grupo, o mesmo não terá direito a ressarcimento dos valores pagos, em hipótese alguma;
CAPÍTULO III - Das Penalidades:
Artigo 11°- As infrações cometidas pelos associados, serão passiveis de penalidades ou multas, estipuladas por esse Regulamento e pelo Regimento Interno, decorrentes de:
I - Danos causados ao Clube ou aos seus bens;
II - Atentado à moral e aos bons costumes, exercer atividade ilícita ou contra a disciplina geral;
III - Desacato aos membros da Diretoria Executiva, Comissão Disciplinar, Diretoria ou qualquer outro preposto do Recreio da Juventude, ou qualquer outro associado;
IV - Falta de pagamento das mensalidades (o não pagamento de três (03) mensalidades consecutivas, o associado poderá ser excluído do Grupo) e ou das multas impostas;
V - Indisciplina durante a prática esportiva ou qualquer evento realizado ou com a participação do GRUPO PIONEIROS;
Artigo 12°- As penalidades e multas serão as seguintes:
a) Multa (equivalente a 03 (três) mensalidades;
b) Advertência;
c) Suspensão;
d) Eliminação;
Parágrafo Primeiro: as multas serão de caráter pecuniário, e com valor especificado no Regimento Interno sendo aplicadas independentes de julgamento da Comissão Disciplinar;
Parágrafo Segundo: As advertências serão comunicadas por escrito, em caráter confidencial e reservado, tanto pela Diretoria Executiva, como pela Comissão Disciplinar, tendo o associado, o direito a defesa, se assim o entender;
Parágrafo Terceiro: As suspensões serão comunicadas por escrito e terão as seguintes aplicações, de acordo com o Regimento Interno:
a) Serão aplicadas imediatamente, pela Diretoria Executiva ou Comissão Disciplinar quando decorrentes de cartões em jogos;
b) Serão aplicadas por escrito, pela Diretoria Executiva, após a apreciação e decisão da Comissão Disciplinar, nos demais casos;
c) Os prazos ou condições de suspensão serão especificados no Regimento Interno ficando assegurado, ao associado, ampla defesa;
d) O prazo máximo de suspensão, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o período de 90 (noventa) dias;
Parágrafo Quarto: As eliminações serão comunicadas por escrito ou pelo whats particular, depois de apreciadas e julgadas pela Comissão Disciplinar e referendadas pela Diretoria Executiva, ficando assegurado ao associado ampla defesa.
Artigo 13°- Nos casos de reincidência novo julgamento será realizado, e, de acordo com a gravidade do ocorrido, a pena será a exclusão do “GRUPO PIONEIROS”.
CAPÍTULO IV - Das Assembleias, Conselho, Diretoria e Comissão:
Artigo 14° - São órgãos do GRUPO PIONEIROS:
I - Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Comissão Disciplinar;
IV – Conselho de Ex-Presidentes ativos;
Artigo 15°- A Assembleia Geral é o órgão soberano do GRUPO PIONEIROS.
Artigo 16° - Em caráter Ordinário, na segunda quinzena do mês de junho de cada ano, reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária, os sócios, com o fim especial de eleger e empossar a Diretoria Executiva (respeitando-se o Artigo 6°, Item II, deste Regulamento);
Parágrafo Primeiro: Também em caráter ordinário, no mês de julho de cada ano, reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária os sócios, com o fim especial de apreciar e votar as contas da Diretoria Executiva do período anterior.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Ordinária se instalará, em primeira convocação, com o quórum de 1/3 (um terço) dos associados e em segunda e última convocação com a presença de qualquer número de associados.
Artigo 17° - A Assembleia Geral Extraordinária se instalará em qualquer data, por motivos relevantes, de acordo com o presente Regulamento e serão presididas por um integrante da atual Diretoria;
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral Extraordinária se instalará, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados, e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após com a presença de qualquer número de associados.
Artigo 18° - As convocações dos associados, para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas pelos meios de comunicação utilizados pelo Grupo (whats, email, etc...) ou por edital, afixado na sede utilizada pelo grupo, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data aprazada, e com a pauta principal dos assuntos a serem discutidos.
Artigo 19° - Para a discussão e decisão da reforma do presente Regulamento será necessário o quórum mínimo de 1/4 (um quarto) dos associados para a instalação da Assembleia e aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 20° - A(s) chapa(s) para a eleição da Diretoria Executiva, deverá(ão) ser apresentada(s) 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral Ordinária, para que a mesma delibere para conhecimento dos associados;
Artigo 21° - Não terão direito a voto os associados que não se enquadrem no Item II do artigo 6° deste Regulamento, e também, aqueles que não estiverem em dia com as suas mensalidades (mês de Junho pago);
Artigo 22° - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente; d) Assessor de Futebol;
b) Vice-Presidente; e) Assessor Social;
c) Tesoureiro; f) Assessor Disciplina;
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria Executiva terá seu início no primeiro dia do mês de Julho e será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
Artigo 23° - Compete a Diretoria Executiva:
I – Executar as diretrizes determinadas pelas Assembleias Gerais;
II – Administrar as tarefas gerais do GRUPO PIONEIROS;
III – Elaborar e propor a aprovação do Regimento Interno e suas futuras alterações;
IV – Notificar o associado e fazer cumprir as penas impostas pela própria Diretoria e pela Comissão Disciplinar;
V – Na ausência temporária do Presidente, o Vice Presidente deverá representá-lo (na falta do Vice Presidente, outro integrante da Diretoria fará a representação);
VI – Indicar os 05 (cinco) membros da “COMISSÃO DISCIPLINAR”;
VII – Elaborar e propor o valor da mensalidade, que será cobrada dos associados;
VIII – Elaborar o valor referente ao custo das jantas (este poderá sofrer alteração de acordo com o cardápio proposto), com inscrição pelo whats do Grupo em horários pré-estabelecidos, que terá a seguinte composição:
-
Sócio do GRUPO PIONEIROS: Valor estipulado;
-
Sócio do GRUPO PIONEIROS com inscrição fora do horário pré-estabelecido: Valor estipulado mais 50%;
-
Não sócio do GRUPO PIONEIROS: Valor estipulado mais 50%;
IX – Indicar seus Assessores Especiais;
X – Direcionar a verba em caixa ao que entender ser de melhor uso para o Grupo, desde que não deixe o caixa sem aporte;
Parágrafo Único: Os Assessores Especiais deverão se ocupar das várias áreas administrativas, como: Assessor Material, Assessor de Inscrição, Assessor de Escalação, Assessor Médico, Assessor Jurídico, Assessor Conselheiro, Assessores Colaboradores, etc..., os quais ficarão subordinados diretamente a Diretoria Executiva e seu mandato será igual ao da própria Diretoria.
Artigo 24° - A Comissão Disciplinar será composta de 05 (cinco) membros, indicados pela Diretoria Executiva e empossados na primeira reunião da Diretoria Executiva após a sua eleição;
Parágrafo Primeiro: O mandato da Comissão Disciplinar será equivalente ao da própria Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Por qualquer impedimento de um dos membros da Comissão Disciplinar ou sua desistência, será indicado um novo membro pela Diretoria Executiva, que completará o mandato do substituído.
Artigo 25° - Compete a Comissão Disciplinar:
I - Eleger dentre os seus membros o seu Presidente, ao qual caberá a convocação para as suas reuniões.
II - Cumprir e fazer cumprir, por todos os associados, as determinações do Regulamento e do Regimento Interno, principalmente, no que tange à disciplina e a aplicação das multas e penas previstas.
III - Realizar, se necessárias, diligências, convocar testemunhas e tomar depoimentos, para o melhor desempenho das suas funções.
IV - Analisar recursos dos associados, no caso de penas impostas pela própria Comissão ou pela Diretoria Executiva, ampliando as informações e redigindo parecer para a decisão final da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V - Dos Símbolos:
Artigo 26° - O Grupo Pioneiros possui o símbolo criado para o Departamento de Esportes do Recreio da Juventude, sofrendo alterações pela mudança determinada pelo departamento, o qual figurará em seus uniformes, bandeira ou outros objetos de seu uso.
Artigo 27° - As cores oficiais do Grupo Pioneiros serão o verde e branco.
Artigo 28° - Em jogos de recreação interna, poderão ser utilizadas outras cores em seus uniformes.
Artigo 29° - O uniforme oficial do GRUPO PIONEIROS, para solenidades, integração com outros grupos, e eventos esportivos, poderá ter modelo especial, desde que observadas as cores oficiais e sua logomarca.
Artigo 30° - O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após a aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
Comissão de Reforma do Regulamento:
-
Alex Gazola;
-
Claudemir Machado;
-
Edson Ricardo Foscarini;
-
Fernando Michelin;
-
Juarez Furlan;
-
Paulo Libertino;
-
Paulo Scopel;
-
Sandro Rockenbach;
Regulamento aprovado em 21/03/2019.
GRUPO PIONEIROS
DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO RECREIO DA JUVENTUDE
REGIMENTO INTERNO DO “GRUPO PIONEIROS”
Artigo 1° - Além dos direitos e deveres dos sócios, das obrigações dos diversos órgãos do GRUPO PIONEIROS, previstos no Regulamento, institui-se o presente “REGIMENTO INTERNO”, que depois de aprovado pela Assembleia, norteará as decisões da Diretoria.
Artigo 2° - Todas as normas especificadas e detalhadas a seguir, deverão ser cumpridas pelos associados.
Parágrafo Único: O não cumprimento de qualquer das normas, possibilitará a aplicação de penas pelos Órgãos competentes.
Artigo 3° - Para os jogos de recreação e festivos, serão observadas as seguintes normas:
a) Os jogos de recreação serão realizados semanalmente, nas segundas e quintas-feiras, no horário das 19:30 às 21:00, com tolerância de 05 (cinco) minutos para o início;
b) As inscrições serão realizadas no dia do jogo, entre 09:30 e 12:00, pelo site do grupo;
c) Caso as inscrições pelo site não tenham alcançado o número mínimo de 16 atletas, será aberta a possibilidade de inscrição pelo whats até as 17:00 (sendo esta possibilidade uma excessão e não regra);
d) O atleta poderá cancelar sua inscrição até as 15:00 diretamente no whats do Grupo;
e) Em caso de eventual atraso, o atleta inscrito deverá comunicar pelo whats do Grupo e informar se comparecerá ao jogo mesmo chegando atrasado. Em caso afirmativo e não comparecendo ao jogo, a situação será levada ao Conselho Disciplinar para avaliação e será passível de punição.
f) Todo sócio que fizer sua inscrição deverá comparecer ao local do jogo no horário estabelecido, independente das condições climáticas do dia. O não comparecimento por decisão própria e o jogo sendo realizado, será punido conforme capítulo III das penalidades, artigo 12, parágrafo 1º;
g) Após as 17:00, em dia de jogo, o Assessor de futebol publicará no watts do grupo a escalação para o(s) jogo(s) ou seu cancelamento, evitando assim questionamentos antecipados e desnecessários.
OBS: O jogo só será suspenso antecipadamente, ou na hora do jogo, pelo Presidente ou pessoa indicada por ele.
h) Se o número de inscritos para o jogo, for inferior a dezoito (18), não será permitida a participação (mesmo que seja para completar as equipes) de não sócios do GRUPO PIONEIROS, ou do juiz que apitará o jogo.
i) Os atletas inscritos na condição de 1° e 2° reservas deverão estar no local do jogo antes de seu início para uma possível substituição em caso de não comparecimento de quem está na condição de titular.
j) O associado do GRUPO PIONEIROS que estiver cumprindo qualquer tipo de punição, não poderá inscrever-se para os jogos e nem participar de jogos festivos ou de integração.
k) Durante o andamento dos jogos, no caso de substituições, a vaga será do primeiro reserva inscrito e, assim sucessivamente até a entrada do último reserva inscrito, ficando determinado que não haverá limite de substituições.
l) Nas substituições realizadas, verificando-se que uma equipe tenha ficado mais forte que a outra, o Presidente da Diretoria Executiva ou o Assessor de futebol poderão, alterar a ordem prevista na letra “k”.
m) Em caso de ausência do Presidente da Diretoria Executiva e do Assessor de futebol, o Presidente designará previamente outro integrante para coordenar as substituições.
n) É expressamente proibido o uso de chuteiras ou tênis que não sejam apropriados para o futebol society.
o) A limpeza de tênis ou similares não deverão ser feitos nas paredes, bancos, pias ou chuveiros dos vestiários sob pena de punição.
Parágrafo Primeiro: O associado que não acatar as determinações acima referidas, será passível de punição.
Parágrafo Segundo: Para os jogos realizados, por convite de outras entidades, tanto na sede do Recreio da Juventude, ou fora dela, os convites para a participação, serão formulados pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Assessor de futebol, ou ainda em decisão conjunta da Diretoria do GRUPO PIONEIROS, e será informado pelos meios de comunicação utilizados pelo grupo.
Artigo 4°- As penalidades serão assim quantificadas:
a) Primeiro cartão amarelo - multa de R$ 10,00 (dez reais).
b) Segundo cartão amarelo - multa de R$ 15,00 (quinze reais).
c) Terceiro cartão amarelo - multa de R$ 20,00 (vinte reais) e suspensão de 01 (um) jogo jogado.
d) Dentro do mesmo ano de gestão, ao se repetir os cartões amarelos, as penas serão aquelas especificadas nas letras “a”, “b” e “c”.
e) Cartão Azul - multa de R$ 30,00 (trinta reais) e o atleta poderá ser substituído por outro que estiver na reserva e cumprirá suspensão de 01 (um) jogo jogado. Caso não haja substituto, a equipe ficará com um jogador a menos.
f) Cartão vermelho - multa de uma mensalidade e suspensão automática de (15) quinze dias. Neste caso, havendo agravante, poderá ser encaminhado à Comissão Disciplinar para avaliação e possível punição.
g) Abandono de Campo - multa de uma mensalidade e suspensão automática de (15) quinze dias. Em caso de reincidência será encaminhado à Comissão Disciplinar para avaliação e possível punição.
h) O atleta que não comparecer no dia do jogo, com o fardamento completo, será punido com uma multa de R$ 20,00 (vinte reais).
i) Todo o associado que se rebelar ou agredir moral ou fisicamente o árbitro, bem como colegas da mesma ou da outra equipe, será passível de advertência, suspensão ou eliminação, as quais serão tomadas de acordo com as normas estipuladas no Regulamento.
j) Caso o sócio inscrito não comparecer ao jogo e, não tendo feito o cancelamento (art. 3°, letra “e”) sofrerá uma multa de 01 (uma) mensalidade e suspensão por 02 dias de jogos efetivamente jogados.
Parágrafo Único: Durante a realização dos jogos, não serão permitidos desrespeitos entre colegas e juízes. Quando isto acontecer e forem proferidas palavras de baixo calão, o atleta será punido sumariamente em 30 dias de suspensão pelo Presidente, assim que o mesmo tomar conhecimento do ocorrido, sem ser necessário passar pelo Conselho Disciplinar.
Artigo 5°- Fica assegurado ao associado o direito de defesa das penalidades aplicadas com os seguintes prazos para o recurso.
a) As multas serão de aplicação imediata e seus valores especificados nesse Regimento, independente de julgamento pela Comissão Disciplinar.
b) As advertências terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar de seu recebimento, para o associado fazer a sua contestação ao órgão expedidor. Recebida à contestação, os órgãos administrativos farão a análise, acatando ou não a sua defesa, e comunicando a decisão final, por escrito ou pelo whats particular do associado.
c) As suspensões terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar de seu recebimento, para o associado fazer a sua contestação ao órgão expedidor. Recebida à contestação o órgão responsável fará a análise, acatando ou não a sua defesa, e comunicando a decisão final por escrito ou pelo whats particular do associado.
d) As suspensões, previstas pelo artigo 4° desse regimento, terão a sua aplicação imediata, independente de contestação ou não pelo associado.
e) As suspensões poderão ser aplicadas em caráter parcial, proibindo o associado de frequentar ou praticar a atividade na área em que a infração foi cometida.
f) As eliminações serão aplicadas em caso de falta gravíssima, assim entendida toda e qualquer atitude do associado, que traga constrangimento ao grupo, ao Recreio da Juventude e ao propósito de convivência harmoniosa entre os sócios e familiares do GRUPO PIONEIROS.
g) As eliminações terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar de seu recebimento, para o associado fazer a sua contestação a Diretoria e Conselho de Ex-Presidentes ativos, já que este órgão terá que aprovar a concessão dessa pena. Recebida à contestação se fará a análise, acatando ou não a sua defesa, e comunicando a decisão final por escrito ou pelo whats particular do associado.
Parágrafo único: Em quaisquer das contestações apresentadas pelos sócios aos órgãos envolvidos, estes poderão ouvir o próprio associado ou testemunhas arroladas por quaisquer das partes.
Artigo 6°- O presente Regimento Interno, entrará em vigor, imediatamente após a aprovação pela assembleia.
O presente regulamento foi aprovado em assembleia realizada no dia 21/03/2019